Em Setembro de 2025 a Folha Mencionou Lolis ao falar sobre o Eca

Está rolando muita discussão após a atualização do ECA Digital, que colocou conteúdo fictício no mesmo balaio que conteúdos reais, sem especificar claramente que tipo de conteúdo fictício pode ser incluído nessa definição, deixando uma brecha para animes e mangás serem questionados.
Tem muita gente reclamando e tentando mudar isso com petições e outras iniciativas, enquanto outras pessoas acreditam que a nova lei não deve afetar animes e mangás e que todos que reclama estão histéricos atoa.
Afinal, por que ir para cima de animes, né?
NÉ?
Eu fui atrás de mais informações para saber se realmente existe a possibilidade de alguém tentar considerar animes e mangás dentro do ECA Digital e encontrei uma matéria publicada pela Folha em setembro de 2025 que cita diretamente LOLIS e SHOTAS ao discutir a criminalização de conteúdo sexual infantil fictício.
O que a matéria da Folha diz?

A matéria diz que lolicon e shotacon são gêneros que apresentam personagens de aparência infantil em situações sexualizadas, podendo aparecer em mangás, animes e outras mídias. A reportagem destaca que esse tipo de conteúdo fictício circula pela internet brasileira e que existe divergência jurídica sobre a possibilidade de sua criminalização. (que? existe mesmo? oi?).
A Folha então foi atrás da opinião de duas advogadas.
A advogada Carolina Christofoletti, especialista em criminalidade cibernética, afirma que a legislação brasileira já poderia abranger desenhos e animações que simulem crianças ou adolescentes em cenas pornográficas, com base no artigo 241-C do ECA. (isso significaria animes ou não? Porque esse povo tem dificuldade de deixar as coisas claras?).

Por outro lado, a advogada Thais Nascimento Dantas, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP, entende que esse tipo de material fictício não configura ilícito penal, já que não existe uma criança ou adolescente real sofrendo violência sexual. (o certo).
Então temos duas interpretações diferentes.
Uma advogada entende que a legislação brasileira já pode alcançar determinados desenhos e animações que representem menores em situações sexuais (mas a gente não sabe se isso inclui animes… talvez sim talvez não?).
A outra entende que esse tipo de conteúdo não configura crime justamente por não envolver uma vítima real.

Obviamente, lembre que essa matéria é de setembro de 2025. A lei mudou no dia 7 de agosto deste ano, e já existia essa matéria da Folha discutindo justamente a possibilidade de conteúdos fictícios serem alcançados pela legislação.
Mas por que colocar lolis e shota em uma matéria sobre conteúdo fictício? Falando que eles circulam livremente pela internet brasileira?
E outra pergunta é: foi a Folha que decidiu colocar animes nessa discussão ou alguém mencionou isso para eles e a Folha decidiu abordar o assunto?
Enfim, o que será que é melhor nesse caso, aceitar que todos estão nervosos atoa e confiar que nada vai acontecer ou continuar reclamando para garantir que nada realmente aconteça?
